Prezados Senhores,
Foi publicado hoje 04/08/2023 no processo 0000428-68.2018.5.06.0192, acórdão prolatado sem sede de embargos de declaração opostos pela Petrobras perante a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST mantendo a decisão que anulou o julgamento que excluiu a Petrobras do processo e determinou que o processo volte para o Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco – TRT6, para que seja julgada a responsabilidade da Petrobras por não haver fiscalizado a QUALIMAN quando seria de sua responsabilidade contratual assim o fazer. O SINTEPAV-PE se fez presente no julgamento por meio de seu advogado que a tudo acompanhou.

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