1) O que são atos antissindicais?

São atos que tenham por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir
de algum modo a organização, a administração, a ação sindical, o
direito de sindicalização e a negociação coletiva.

2) Atos antissindicais são ilícitos?

Atos antissindicais constituem ilícito punível na esfera
trabalhista, porque violam a lei, a Constituição Federal e
normas internacionais. Podem afetar a autonomia sindical, o
exercício do direito de associação e de greve, a estabilidade
do dirigente sindical, a aplicação e o reconhecimento dos
instrumentos normativos, ou mesmo a legitimidade de
representação dos trabalhadores.

3)Quem pode ser vítima desses atos antissindicais?

O próprio trabalhador(a), o sindicato e seus dirigentes,
delegados, conselheiros e representantes

4) Quem pode praticar atos antissindicais?

Os atos antissindicais podem ser praticados por
empregadores(as), por tomadores(as) de serviços, pelo Estado
ou por terceiros.

https://mpt.mp.br/pgt/noticias/folheto-conalis-1.pdf

Os sindicatos são indispensáveis para a melhoria das condições de trabalho e para a promoção do
Trabalho Digno, inclusive para evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. É dever de
todos(as) os(as) empregadores(as) respeitar a atuação sindical.

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