Sintepav fecha acordo coletivo único para trabalhadores de Pernambuco e Ceará
Após reunião realizada no escritório do Sintepav/CE, com a presença de dos presidentes Aldo Amaral (Sintepav/PE), Raimundo Nonato (Sintepav/CE) e representantes da Mendes Júnior, ficou firmado para 2014 um acordo coletivo único para os trabalhadores dos dois estados com vigência no período de 01/11/2013 a 31/07/2015, com data base no dia 1º de agosto. As conquistas foram conseguidas com muito esforço e determinação. O acordo tem abrangência para os trabalhadores abrangidos pelas obras 631 – Transposição do Rio São Francisco lote 8 (estação de bombas) e 643 – Transposição Meta 1 Norte, com base territorial nas seguintes cidades: Penaforte/CE, Jati/CE, Cabobró/PE e Verdejante/PE.
A primeira das conquistas diz respeito à data base, que passa a considerar o maior reajuste salarial, ou seja, se no Ceará o percentual for de 12% e em Pernambuco for de 14,5% valerá para os dois estados o maior percentual. Outra conquista diz respeito à equiparação salarial. No acordo coletivo ficou pactuado que não haverá mais divergências de salários entre os trabalhadores dos dois estados. Agora fica valendo a equiparação pelo maior salário. O acordo também engloba a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que será paga no ano de 2014, 176 horas, sendo excluídas as metas de segurança do trabalho.
No que diz respeito às gratificações, adicionais e outros auxílios ficou acordado que o adicional noturno será pago no percentual de 30% sobre o valor da hora diurna. Já as horas in itinere, já estão sendo pagas em Pernambuco, e serão apuradas no Ceará para que sejam pagas. Quanto às horas extras, ficou definido que as do sábado serão pagas também ao percentual de 100%.
Na pauta social ficou acordado que a cesta básica fica valendo o valor de R$ 180,00 sendo depositada em fevereiro de 2014 no cartão alimentação. Terá direito ao benefício o trabalhador que não tenha falta injustificada e que receba até R$ 5.000,00. Por fim, o acordo coletivo define o período de recesso de fim de ano, que ficou entre os dias 23/12/2013 à 03/01/2014, com início dos trabalhos no dia 06/01/2014. Para tanto serão trabalhados os dias 23/11, 30/11, 07/12 e 14/12, como compensação, sendo pagas as horas trabalhadas como normais.
CONFIRA OS VALORES POR CARTEGORIA
CARGO |
HORA |
MENSAL |
Servente/ajudante |
3,73 |
820,60 |
Auxiliar de almoxarifado |
5,49 |
1.207,80 |
Auxiliar de escritório |
5,49 |
1.207,80 |
Auxiliar de laboratório |
4,97 |
1.093,40 |
Auxiliar de mecânico |
4,97 |
1.093,40 |
Auxiliar de pessoal |
6,82 |
1.500,40 |
Auxiliar de topografia |
4,97 |
1.093,40 |
Vigia |
3,83 |
842,60 |
Almoxarife |
11,45 |
2.519,00 |
Apontador |
5,49 |
1.207.80 |
Apropriador/Ficheiro |
5,49 |
1.207,80 |
Armador |
5,33 |
1.172,60 |
Borracheiro |
5,33 |
1.172,60 |
Carpinteiro |
5,33 |
1.172,60 |
Cozinheiro |
4,27 |
939,40 |
Eletricista |
6,75 |
1.485,00 |
Eletricista de auto |
9,21 |
2.026,20 |
Encanador |
5,33 |
1.172,60 |
Lubrificador |
5,49 |
1.207,80 |
Maçariqueiro |
5,48 |
1.205,60 |
Marteleteiro |
5,33 |
1.172,60 |
Motorista de veículo leve |
5,33 |
1.172,60 |
Motorista de caminhão (2) eixos |
6,75 |
1.485,00 |
Pedreiro |
5,33 |
1.172,60 |
Pintor |
5,33 |
1.172,60 |
Sinaleiro de campo |
5,33 |
1.172,60 |
Tratorista de Pneu |
6,58 |
1.447,60 |
Mecânico de máquina pesada |
12,59 |
2.769,80 |
Motorista operador de Munk |
6,93 |
1.524,60 |
Nivelador |
6,93 |
1.524,60 |
Operador de caminhão Betoneira |
6,99 |
1.537,80 |
Operador de Retro Escavadeira |
6,93 |
1.524,60 |
Operador de Pá Carregadeira |
6,93 |
1.524,60 |
Encarregado de Armador |
17,72 |
3.898,40 |
Encarregado de Campo |
17,72 |
3.9898,40 |
Laboratorista |
8,09 |
1.779,80 |
Motorista de carreta |
8,09 |
1.779,80 |
Operador de Escavadeira Hidráulica |
10,48 |
2.305,60 |
Operador de Motoniveladora |
9,53 |
2.096,60 |
Operador de Trator Esteiras |
8,01 |
1.762,20 |
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