COMUNICADO COEG
PROCESSO 0000517-18.2023.5.06.0192

Prezados Senhores,

No dia 15/04/2025, foi protocolada petição com os cálculos de impugnação à atualização apresentada pelo Perito.

Os cálculos do processo para a dedução dos valores já pagos e atualização dos valores remanescentes realizados pelo perito ALEXANDRE NICOLAU MADI, o mesmo perito que fez a última atualização do processo, eis que os cálculos apresentados pelo perito não obedeceram aos parâmetros da sentença de mérito nem mesmo promoveu as deduções dos valores pagos na forma e datas corretas, causando prejuízos aos trabalhadores em razão da aplicação de correção e juros de forma equivocada.

Em números, o cálculo do perito chegou a R$41.440.727,02, quando o correto, seguindo nossos cálculos é de R$ 55.556.803,09 (Cinquenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e três reais e nove centavos), atualizados até 31/03/2025. Uma diferença de aproximadamente quatorze milhões de reais.

A empresa já havia recorrido tentando invalidar todos os cálculos e suspender os pagamentos e bloqueio por meio de um agravo de petição que foi recusado pelo Juízo. Inobstante, a empresa entrou com um agravo de instrumento questionando a decisão da juíza de recusar o seu recurso.

Todos esses atos da empresa e a falta de cuidado do Perito atrasaram todo o processo de liquidação e atualização que é condição para a continuidade dos pagamentos.

Após a finalização dos cálculos de atualização, será requerida a realização de novos pagamentos dos valores já depositados.

Em anexo a decisão nossa petição de impugnação dos cálculos e planilha, em ordem alfabética, com nomes, valores, datas de pagamento e critérios de correção demonstrados individualmente.

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