O SINTEPAV pediu e a 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca deferiu o bloqueio do valor total do crédito que a primeira reclamada, GALVAO ENGENHARIA S/A, tenha a receber perante a segunda ré, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
Decisão corajosa da 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca reconheceu a fragilidade financeira da Galvão Engenharia e determinou que a Petrobras bloqueasse a integralidade dos valores da Galvão Engenharia junto à Petrobras.
“Agimos rápido e contamos com a sensibilidade dos Magistrados de Ipojuca que estão vendo de perto as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores.”, disse Aldo Amaral, Presidente do Sintepav.
Clique aqui para visualizar a DECISÃO LIMINAR SINTEPAV GALVÃO ENGENHARIA 0000360-23.2015.5.06.0193
Sem Comentários