Prezados Senhores,
No dia de hoje 07/07/2023, foi publicado o acórdão proferido nos autos do processo 0000027-74.2015.5.06.0192, que julgou os agravos de petição da Minas Arena e Egesa Engenharia. O Acórdão afastou o comando expresso na decisão agravada no sentido de que a competência para processar e julgar o incidente de concurso especial de credores seria da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia/SP e, por consequência, negou provimento ao agravo de petição da Minas Arena.
Existem muitos pontos que merecem esclarecimento. Nada mudou no estado atual do processo. Estamos estudando as medidas cabíveis para a satisfação dos Vossos créditos. Os bloqueios permanecem válidos. Não houve decisão quanto à liberação dos valore já bloqueados que permanecem à disposição do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca.

Average Rating