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Prezados Senhores,
No dia de hoje 10/11/2023 obtivemos da Caixa Econômica Federal a informação constante da Certidão de ID c1e35ec, dando conta que:

  1. Não há possibilidade de pagamento aos beneficiários através de Transferência via PIX, as saídas dos valores das contas judiciais informadas no alvará são efetuadas através de TED (transferência eletrônica disponível).
  2. Outro ponto que impossibilita o cumprimento da ordem é que não foi especificado quais são os beneficiários de cada conta judicial, o que pode ocasionar em duplicidade de pagamento. Como há 3 contas judiciais que serão utilizadas para pagamento, é necessário que seja especificado quais beneficiários que receberão os valores de cada conta.

Ainda no dia de hoje, 10/11/2023, cuidou o SINTEPAV-PE de diligenciar junto à Caixa Econômica Federal e ajustou que a forma mais ágil e segura de cumprir a ordem judicial é utilizando a ferramenta de Transferência Eletrônica Disponível – TED. Para tanto, requereu ao Juízo o que segue:

  1. Autorize o SINTEPAV-PE a proceder com a indicação de contas e informações necessárias à utilização da TED pela Caixa Econômica Federal como instrumento de pagamento;
  2. Determine o Juízo à Secretaria da Vara a expedição de mandado/alvará determinando/autorizando a CAIXA ECONOMICA FEDERAL a proceder a unificação das contas judiciais onde estão os depósitos de modo a prevenir eventuais pagamentos em duplicidade;
  3. Caso haja alguma cobrança de taxa pela Caixa Econômica Federal, será deduzida do valor de cada crédito.

Os trabalhadores deverão encaminhar os dados das contas para depósito para o e-mail: [email protected]

Nome completo:
CPF:
Banco:
Agência:
Operação:
Número da conta:

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