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Prezados Senhores,
No dia de hoje 10/11/2023 obtivemos da Caixa Econômica Federal a informação constante da Certidão de ID c1e35ec, dando conta que:
- Não há possibilidade de pagamento aos beneficiários através de Transferência via PIX, as saídas dos valores das contas judiciais informadas no alvará são efetuadas através de TED (transferência eletrônica disponível).
- Outro ponto que impossibilita o cumprimento da ordem é que não foi especificado quais são os beneficiários de cada conta judicial, o que pode ocasionar em duplicidade de pagamento. Como há 3 contas judiciais que serão utilizadas para pagamento, é necessário que seja especificado quais beneficiários que receberão os valores de cada conta.
Ainda no dia de hoje, 10/11/2023, cuidou o SINTEPAV-PE de diligenciar junto à Caixa Econômica Federal e ajustou que a forma mais ágil e segura de cumprir a ordem judicial é utilizando a ferramenta de Transferência Eletrônica Disponível – TED. Para tanto, requereu ao Juízo o que segue:
- Autorize o SINTEPAV-PE a proceder com a indicação de contas e informações necessárias à utilização da TED pela Caixa Econômica Federal como instrumento de pagamento;
- Determine o Juízo à Secretaria da Vara a expedição de mandado/alvará determinando/autorizando a CAIXA ECONOMICA FEDERAL a proceder a unificação das contas judiciais onde estão os depósitos de modo a prevenir eventuais pagamentos em duplicidade;
- Caso haja alguma cobrança de taxa pela Caixa Econômica Federal, será deduzida do valor de cada crédito.
Os trabalhadores deverão encaminhar os dados das contas para depósito para o e-mail: [email protected]
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