COMUNICADO ALUSA 15/04/2024
MANDADO DE SEGURANÇA 0000338-44.2024.5.06.0000

Prezados Senhores,
No dia 15/04/2024, foi julgado o Mandado de Segurança 0000338-44.2024.5.06.0000, no qual a ALUSA requeria a suspensão da liberação dos valores para os trabalhadores até o julgamento do novo pedido de Recuperação Judicial.

Para a nossa surpresa, e contra o parecer do Ministério Público do Trabalho, o Tribunal, por unanimidade, deferiu a segurança, deu razão à empresa, e manteve a suspensão dos pagamentos.

Vamos recorrer dessa decisão.

O acórdão não foi publicado.

Quando for publicado teremos conhecimento da íntegra da decisão e poderemos embargar de declaração em 5 dias úteis, caso necessário.

Depois caberá recurso para o TST em Brasília.

Não temos nesse momento qualquer expectativa de realização de novos pagamentos no processo.

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