Prezados Senhores,

No dia de hoje 28/06/2024, foi protocolado Recurso Ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho – TST no mandado de segurança 0000338-44.2024.5.06.0000, buscando a reforma da decisão do Tribunal Regional do Trabalho – TRT6, que revogou a decisão do Juiz de Ipojuca no sentido de que os créditos depositados no processo são dos trabalhadores, não da empresa, como constante da decisão de ID. e63f861 proferida nos autos do processo 0001413-76.2014.5.06.0191, cuja transcrição se deu nas informações prestadas pelo Juiz de Ipojuca no documento de ID. 675ea14.

A Alusa e o Ministério Público do Trabalho deverão ser notificados para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário do SINTEPAV-PE.

Em seguida o processo será remetido para o Tribunal Superior do Trabalho – TST em Brasília onde teremos um novo julgamento com a possibilidade de reversão da decisão e liberação dos créditos para os trabalhadores.

Os valores depositados estão no processo.

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