Prezados Senhores,
Foi julgado nesse momento os embargos declaratório nos autos do processo MANDADO DE SEGURANÇA 0000338-44.2024.5.06.0000 ajuizado pela ALUSA.
Mesmo tendo o Juízo da 1ª Vara de Ipojuca deferido a dispensa das custas e gratuidade da justiça, TRT não reconheceu o direito do sindicato e manteve a decisão que determinou o recolhimento das custas e depósito recursal como condição para que possamos recorrer na busca dos direitos dos trabalhadores.
O acórdão ainda não foi publicado, então ainda não temos o inteiro teor ou prazos definidos para o recurso.
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