Prezados Senhores,
O Banco do Brasil comunicou ao Juízo a conclusão dos pagamentos do primeiro alvará encaminhado ao Banco do Brasil.
Cuidou também o Banco do Brasil de informar quais trabalhadores não tiveram suas transferências concluídas e quais os motivos.
Como foram apenas 50 trabalhadores em um universo de 762 pagamentos, o SINTEPAV-PE entrará em contato com cada um dos trabalhadores para retificar os dados.
Tão logo os dados de todos os trabalhadores estejam retificados, será encaminhada lista específica desses 50 trabalhadores.
Caso algum trabalhador constante da relação abaixo queira se antecipar, pode entrar em contato com Ubirajara Leitão através do número +558199452-0348, exclusivamente por whatsapp apresentando os dados bancários para a retificação do cadastro.
Em sucessivo a lista de todos os trabalhadores cujas transferências não efetivadas por insuficiência/divergência de dados bancários:
- Fábio do Carmo Rodrigues – CPF nº 037.645.984-09;
- Jailson Ferreira de Souza – CPF nº 932.575.204-25;
- Moises Gonçalo da Silva – CPF nº 031.622.534-70;
- Ricardo de Lima e Silva – CPF nº 037.871.724-32;
- Ailton José da Silva – CPF nº 085.262.004-70;
- Jurandir das Virgens Barbosa – CPF nº 877.244.805-91;
- Eliel Ferreira da Silva – CPF nº 003.675.935-05;
- Samuel José Lúcio – CPF nº 045.276.914-06;
- Francisco das Chagas Silva – CPF nº 151.321.018-10;
- Benedito Rodrigues Andrade de Jesus – CPF nº 264.197.933-00;
- Franceildo José da Silva – CPF nº 052.687.914-94;
- Livaldo Assis Costa – CPF nº 898.353.284-04;
- Pascoal Jesus da Silva – CPF nº 550.892.675-53;
- Krusk Mendonça Silva – CPF nº 001.602.155-01;
- Rainald Duarte da Silva – CPF nº 194.751.015-00.
- Jadson Liberato de Lima – CPF nº 070.005.864-86;
- Ubiratan Gino da Silva – CPF nº 085.656.854-62;
- Roberto Francisco de Oliveira – CPF nº 609.055.574-68;
- Claudia da Conceição – CPF nº 096.488.327-90;
- José Amaro da Silva – CPF nº 024.594.514-82;
- José Esmeraldo Alves – CPF nº 029.444.074-73;
- Lucivaldo Dionisio da Silva – CPF nº 039.326.935-31;
- José Antonio Marinho da Silva – CPF nº 013.373.394-74;
- Ivo João da Silva – CPF nº 796.468.164-87;
- Gidenilson de Almeida Dias – CPF nº 989.513.945-49;
- Alexssandro Anastacio de Souza – CPF nº 063.221.304-39;
- Jorge da Conceição Abade – CPF nº 648.975.755-91;
- Genivaldo da Conceição Santos – CPF nº 021.451.745-40;
- Josebias José da Silva – CPF nº 044.518.924-06;
- Maurício Cipriano da Silva – CPF nº 822.471.704-63;
- Martiniano Ramos da Silva – CPF nº 808.189.354-72;
- José Carlos dos Santos – CPF nº 344.823.935-68;
- Ronaldo Salvino de Araújo – CPF nº 039.395.334-32;
- Josemar da Silva Santos – CPF nº 040.694.375-33;
- Edilson Alves de Luna – CPF nº 086.797.334-07;
- Ednaldo Martins de Santana – CPF nº 106.409.724-38;
- Wellington Martins da Silva – CPF nº 043.528.574-24;
- Jamerson Jerônimo de Oliveira – CPF nº 040.766.904-35;
- Elizangela de Jesus Mattos – CPF nº 083.590.527-60;
- Reinaldo Gonçalves Borges – CPF nº 045.246.736-52;
- Luiz Fernando Feitosa de Lira – CPF nº 433.311.904-97;
- Gidelson Pedro da Silva – CPF nº 793.406.104-82;
- Giovanni Andrade da Conceição – CPF nº 055.801.475-54;
- Jorge José da Silva – CPF nº 398.831.164-20;
- Arnaldo Vicente da Silva – CPF nº 320.102.144-04;
- Rildo Ribeiro dos Santos – CPF nº 517.638.265-20;
- Kellito Lopes da Silva – CPF nº 042.685.134-00;
- José Severino dos Santos Filho – CPF nº 072.129.054-02;
- Riquimon José da Silva – CPF nº 062.157.864-97;
- Fagne de Siqueira Ferreira – CPF nº 036.468.935-83.
Os valores continuam depositados nos autos.
Não existem outras informações disponíveis no momento.
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