COMUNICADO ALUSA 08-07-2026
INFORMA EXPEDIÇÃO DE MANDADO E FORMA DE PAGAMENTO DEFINIDA PELO JUIZO DA 1ª VARA DE IPOJUCA0001413-79.2014.5.06.0191
Prezados Senhores,
No dia 08 de julho de 2026 foi exarado despacho no processo 0001413-79.2014.5.06.0191
no qual a Juíza Substituta determinou o que segue:
1. Pagamento por Lotes:
Os pagamentos serão realizados pela CEF em lotes semanais limitados a 150 (cento e cinquenta) transferências bancárias.
2. Comprovação e Sequenciamento:
A instituição financeira deverá comprovar nos autos a realização das transferências ao final de cada lote. Somente após a juntada dessa comprovação é que se iniciará o processamento do lote subsequente.
3. Calendário de Pagamentos:
Incumbe exclusivamente ao Sindicato a elaboração e ampla divulgação de um calendário para os trabalhadores substituídos, observando rigorosamente o limite de transferências por lote semanal.
4. Atendimento aos Substituídos:
Esclareça-se que não cabe a esta Secretaria de Vara, nem à instituição bancária, prestar informações individuais aos trabalhadores sobre o andamento dos pagamentos. O acompanhamento, a orientação e o atendimento direto aos substituídos são de responsabilidade exclusiva da entidade sindical.
5. Caso ocorra Inconsistências e Saneamento:
a impossibilidade de pagamento a algum substituído dentro do lote (por erro em dados bancários, CPF ou outras inconsistências), a CEF informará o motivo no momento da comprovação.
Os valores continuam depositados nos autos.
Não existem outras informações disponíveis no momento.
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