PROCESSO ALUSA – PETIÇÃO

Prezados Senhores,

No dia de hoje 01/04/2024, foi protocolada petição no mandado de segurança 0000338-44.2024.5.06.0000, manifestando a nossa concordância com os argumentos do Juiz de Ipojuca no sentido de que os créditos depositados no processo são dos trabalhadores, não da empresa, como constante da decisão de ID. e63f861 proferida nos autos do processo 0001413-76.2014.5.06.0191, cuja transcrição se deu nas informações prestadas pelo Juiz de Ipojuca no documento de ID. 675ea14.

Mais ainda, e seguindo a mesma linha de raciocínio, o Ministério Público também opinou pela denegação da segurança pretendida no seu parecer de ID 3920c31.

Por fim requeremos a improcedência do mandado de segurança e revogação da liminar deferida para permitir o pagamento aos trabalhadores.


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