COMUNICADO AOS TRABALHADORES DA C N S – CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA.
Em decisão corajosa o Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, Dr. Evandro Euler Dias, atendeu ao requerimento do SINTEPAV-PE no processo 0000090-05.2015.5.06.0191 e determinou o bloqueio da integralidade dos créditos das empresa C N S – CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA e GALVÃO ENGENHARIA S/A junto à Petrobras.
A Petrobras foi notificada no dia de ontem no fim da tarde, juntamente com as empresas. Caso a Petrobras realize pagamentos às empresas, será aplicada uma multa de R$100.000,00 ao dia caso a Petrobras não repasse os valores no prazo de 5 dias.
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